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Como Funciona

A Câmara é um poder independente e funciona com base na Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno. Possui funcionários, equipamentos e recursos financeiros próprios, recursos estes previstos no Orçamento Anual do Município.

 

O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali está a maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores da sociedade.

Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo, o poder/dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento.

 

COMPOSIÇÃO DA CÂMARA

Mesa da Câmara

É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários. Cada Mesa tem mandato de um ano, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.

Sua tarefa é dirigir os trabalhos do Legislativo, tanto nas reuniões quanto nas funções administrativas. O Presidente é o responsável direto por todos os atos do Poder Legislativo.


Plenário
Composto pelos nove vereadores, é o órgão maior e deliberativo da Câmara. Cabe ao Plenário votar os Projetos de Lei e outras proposições, autorizar empréstimos e convênios, julgar as contas do prefeito e julgar o Prefeito e os Vereadores em caso de descumprimento de suas funções.


Comissão Permanente de Pareceres
A Comissão têm a tarefa de analisar os projetos quanto a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa antes de irem à Ordem do Dia, ou seja, para a votação.


Bancadas
Cada partido com representação na Câmara tem a sua Bancada de Vereadores. Atualmente, há as seguintes Bancadas: PMDB, PDT, PTB, PT e PSB.


Secretária
A Secretaria exerce atividades administrativas da Câmara, assessorando diretamente a Mesa Diretora, os Vereadores e zelando pela execução de serviços internos e externos da Casa.

 

FUNÇÕES DA CÂMARA

Função Legislativa - Consiste em deliberar por meio de Emendas à Lei Orgânica Municipal, leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.


Função Fiscalizadora - Compreende a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta municipal, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.


Função Julgadora - É exercida por meio do julgamento do Prefeito e dos Vereadores por, respectivamente, infração político-administrativa e faltaético-parlamentar, nos termos do Regimento Interno.


Função Administrativa - Restringe-se a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.